A realização de Trusts sempre foi muito vantajosa, mas nunca fez tanto sentido como atualmente. Com a pandemia da Covid-19, causada pelo coronavírus, a crise sanitária e econômica se instalou em todo o mundo. Todos os países estão sofrendo com os impactos causados pela diminuição da demanda por uma série de produtos e serviços. Entretanto, alguns países sofrem mais que outros. Muito disso está relacionado a uma economia e moeda fortes, além de um ordenamento jurídico que favoreça o proprietário do patrimônio, principalmente do ponto de vista tributário e sucessório.
A modalidade funciona da seguinte maneira: o interessado (settlor) institui e transfere seus bens para o Trust, que encaminha a administração deles para um trustee, um agente de confiança em benefício aos beneficiários. É neste momento que são definidas as regras que o trustee deverá cumprir em relação aos bens (como áreas de investimento e filantropia, por exemplo), e são determinados, ainda, os beneficiários e por quanto tempo durarão essas regras. A maioria das entidades são constituídas em jurisdições favoráveis livre de impostos e caso não haja acordo quanto ao trustee, é possível trocá-lo.
As Trusts são realizadas por pessoas físicas e jurídicas interessadas em manter a perpetuidade do patrimônio e ainda para evitar que os bens sejam confiscados ou desapropriados por governos extremistas. A alternativa é aproveitada também quando há ausência de herdeiros com condições de gerir o patrimônio ou mesmo quando se busca uma gestão profissional, em benefício das gerações futuras. Por oferecerem proteção, segurança e privacidade, são atraentes e economicamente mais vantajosas.
A entidade será administrada por determinado tempo. Isso será revertido em favor de um ou mais beneficiários, que podem incluir o proprietário original ou não. O instituto é de origem estrangeira e aplicável ao direito brasileiro. Os objetivos principais são a organização sucessória, perpetuidade de gestão de ativos por uma entidade profissional e proteção patrimonial.
Há uma grande quantidade de países que permitem a abertura de empresas por não residentes de forma simplificada e bem menos burocrática que no Brasil, com legislações tributárias mais atraentes. Para isso, basta contar com um agente registrado no país escolhido para ser o responsável pelo registro da companhia.