Realidade em vários países, o voto plural chegou ao Brasil e assustou um pouco os investidores. Mas fique tranquilo, esse não é nenhum bicho de sete cabeças. Na prática, o voto plural significa que uma única ação tenha direito a vários votos durante as assembleias de acionistas. Desta forma, quem possui ações têm o controle da companhia mesmo sem a maioria do capital social. Isso resulta em mais poderes de escolha entre os fundadores da empresa.
Antes da aprovação do voto plural, o direito de voto nas sociedades anônimas era norteado pelo capital investido. Ou seja, quanto mais investimentos, maior o poder de tomar decisões.
Aprovação no Brasil
No Brasil, o assunto foi debatido e resultou no artigo 110-A da Lei 6.404/76, introduzido pela Lei 14.195/21, desdobramento da MP 1040/21, chamada Lei da Melhora do Ambiente de Negócios. Agora, há previsão de criação de uma ou mais classes de ações ordinárias com atribuição de voto plural. Entretanto, a questão não é ilimitada: são permitidos dez votos por ação e terá um prazo de vigência de até sete anos, com possibilidade de prorrogação.
Entre outras limitações estão a necessidade de um quórum mínimo de aprovação de metade do total de votos conferidos pelas ações com direito a voto e metade das ações preferenciais sem direito a voto ou com voto restrito, caso emitidas.
Além disso, vale destacar que o voto plural não poderá ser adotado em assembleias que deliberarem sobre a remuneração dos administradores e a celebração de transações com partes relacionadas. Também não será válido para empresas públicas, sociedades de economia mista, subsidiárias e sociedades controladas direta ou indiretamente pelo poder público.
Desafios da nova regulamentação
Apesar de seguir um comportamento já comum em outros países, algumas preocupações no mercado brasileiro estão ligadas ao fato de que o tema foi aprovado por meio de medida provisória, o que restringiu a discussão ampla da questão, como apontamento de benefícios e desvantagens.
Outro ponto de atenção é que, teoricamente, o texto da lei criou uma situação desproporcional entre o capital investido e o poder de voto, diferentemente do que ocorria até então. O risco, neste caso, estaria ligado à governança corporativa das empresas.